Para ser um Afiliado da SMARTLIFE, concorda com os Termos e Condições contidos neste acordo.

CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:

São partes deste acordo, a JST – Sociedade de Negócios Unipessoal, Lda./SMARTLIFE, com sede na Rua Gil Vicente, 45 – 4785-321 Trofa, Portugal, doravante denominada simplesmente, SMARTLIFE e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, doravante designado simplesmente AFILIADO.

CONSIDERANDO QUE:

I. A JST – Sociedade de Negócios Unipessoal, Lda é proprietária de um domínio de Internet localizado no endereço www.jst-negocios.pt, no qual são comercializados diversos produtos de diferentes categorias;

II. O AFILIADO é proprietário de um domínio na Internet (o “Site do afiliado”) e/ou de conta(as) em redes sociais;

III. O AFILIADO deseja disponibilizar, no seu próprio site e redes sociais, links para o site da SMARTLIFE, bem como outras formas de promoção, nomeadamente cupões e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;

As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O objetivo do programa consiste na colocação de links no site e redes sociais do AFILIADO para o site da SMARTLIFE, bem como outras formas de promoção, proporcionando desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link ou das outras formas de promoção, nomeadamente através de cupões, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na SMARTLIFE, das quais o AFILIADO tem plena ciência.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGISTO NO PROGRAMA:

2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste contrato.

2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no próprio site da SMARTLIFE, as informações solicitadas no formulário de Registo.

2.3. A partir do Registo, a SMARTLIFE procederá à verificação da URL registada pelo AFILIADO.

2.3.1. A SMARTLIFE reserva-se no direito de não aprovar o registo do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.

2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão considerados para este programa, sendo o registo não aceite ou cancelado, de forma a que o AFILIADO deverá fazer novo registo no Programa quando o site estiver completo e online.

2.3.2. Sendo o AFILIADO registado no site SMARTLIFE, terá acesso aos materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, relatório de vendas e registo, gráficos, estatísticas, etc.), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa.

2.3.3. O uso dos materiais da SMARTLIFE pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do site SMARTLIFE, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.

2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados de registo no Programa de Afiliados da SMARTLIFE.

CLÁUSULA TERCEIRA – ACESSOS E VENDAS DE PRODUTOS:

3.1. O acesso dos utilizadores do site ou redes sociais do AFILIADO ao site da SMARTLIFE não resultará qualquer contraprestação entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebração de operação de compra e venda, quando então, o AFILIADO fará jus à comissão nos percentuais e condições previstos neste instrumento.

3.2. Todas as vendas que forem feitas por consumidores oriundos do site do AFILIADO serão processadas exclusivamente pela SMARTLIFE, que se responsabiliza pelo registo da venda, pelo registo do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do serviço e por todo o relacionamento pós-venda.

3.2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do site do AFILIADO que celebrarem com a SMARTLIFE a compra de qualquer serviço ou simplesmente se registarem no site SMARTLIFE passarão a integrar a base de dados de clientes da SMARTLIFE.

3.3. O AFILIADO é responsável pela atualização de oferta no seu site, sendo igualmente responsável pelas ofertas em desacordo com as promoções, valores dos produtos e serviços ou condições de vendas praticados pela SMARTLIFE, devendo, portanto, arcar com os ónus decorrentes de divergências.

CLÁUSULA QUARTA – COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:

4.1. O AFILIADO receberá uma comissão sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site ou redes sociais do AFILIADO ao site da SMARTLIFE. A referida comissão será definida na área do AFILIADO do site SMARTLIFE e poderá variar de acordo com as políticas comerciais da SMARTLIFE e o desempenho do AFILIADO.

4.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre impostos (nomeadamente IVA) e despesas de envio, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.

4.1.2 As comissões só serão consideradas devidas 20 dias após o envio dos produtos encomendados. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão consideradas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.

4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir de cupões atribuídos ao AFILIADO ou links expostos no site ou redes sociais do AFILIADO, de mercadorias e serviços comercializados pela SMARTLIFE.

4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante a disponibilização de um crédito em loja no registo SMARTLIFE do AFILIADO ou por transferência bancária (mediante o envio do IBAN e respetivo recibo, ato único ou fatura para o email smartlife@jst-negocios.pt).

4.3.1. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos no 18º dia do mês subsequente àquele em que as encomendas foram faturadas pela SMARTLIFE.

CLÁUSULA QUINTA – EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA

5.1. A SMARTLIFE reserva-se no direito de, a qualquer momento, extinguir o Programa de Afiliados SMARTLIFE, facto que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos cinco dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.

5.2. Sem prejuízo do disposto acima, a SMARTLIFE reserva-se no direito de, a qualquer momento, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas seguintes hipóteses:

a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site SMARTLIFE, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados SMARTLIFE.

b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da SMARTLIFE para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus utilizadores e visitantes.

c) em caso do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios da SMARTLIFE para registo em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros.

d) em caso do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não registadas e autorizadas no Programa de Afiliados da SMARTLIFE.

e) em caso do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa e do site SMARTLIFE.

f) em caso do AFILIADO tirar a URL registada do ar após a aprovação no Programa.

g) em caso do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupão de desconto, vale-oferta ou benefício de outro Parceiro da SMARTLIFE, sem autorização prévia do Programa de Afiliados.

5.2.1. As hipóteses acima descritas constituirão infrações que terão como consequência, não apenas a imediata exclusão do programa de AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito da SMARTLIFE acionar judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.

5.2.1.1. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra “g” acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo registo no Programa pelo período de 1 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificação e retenção das comissões eventualmente devidas.

5.2.2. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima referidas, independentemente do motivo, ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela SMARTLIFE a este afiliado.

5.2.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima referidas e, havendo comissões devidas, a SMARTLIFE reserva-se no direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a SMARTLIFE procederá ao pagamento ao AFILIADO.

CLÁUSULA SEXTA – POLÍTICAS DO PROGRAMA E DO SITE SMARTLIFE

6.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados SMARTLIFE ou realizar o seu registo no site SMARTLIFE será considerado cliente da SMARTLIFE, e está, portanto, sujeito às mesmas políticas da SMARTLIFE.

6.2. A SMARTLIFE poderá alterar as regras e procedimentos da opção de compra e serviço a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações do mercado e dos stocks dos fornecedores.

6.2.1. A SMARTLIFE poderá, a qualquer momento, modificar quaisquer termos e condições contidas neste contrato, circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação.

6.2.2. Caso o AFILIADO discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste instrumento, fica facultada a sua exclusão do Programa, através de comunicação feita à SMARTLIFE na forma da cláusula nona. Caso o AFILIADO não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela SMARTLIFE, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pela SMARTLIFE.

6.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da SMARTLIFE pelo AFILIADO que não tenham sido previamente aprovadas pela SMARTLIFE sob pena de exclusão do Programa e das demais sanções previstas neste contrato e do apuramento de eventuais perdas e danos em ação própria.

6.4. O modelo operacional do Programa de Afiliados prevê a criação de links do site do AFILIADO para o site SMARTLIFE, bem como a criação de cupões de desconto atribuídos ao AFILIADO. Na hipótese das partes estabelecerem o direito do AFILIADO divulgar produtos comercializados pela SMARTLIFE na sua própria página, fica ajustado que a exibição dos produtos, suas características, preços e condições de pagamento deverão corresponder exatamente ao conteúdo exposto no site SMARTLIFE, sendo o AFILIADO o responsável perante clientes, órgãos de proteção e defesa do Consumidor, por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas, condenações, custas, honorários em que eventualmente incorrer a SMARTLIFE, sem prejuízo desta ficar autorizada à imediata exclusão do AFILIADO do Programa.

6.5. Não obstante o já previsto, a SMARTLIFE reserva-se no direito de cancelar o registo do AFILIADO no Programa, se considerar que o site ou redes sociais do AFILIADO divulgam qualquer material, imagem ou conteúdo que:

– promova qualquer material pornográfico;

– promova ou incite qualquer forma de violência;

– promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;

– promova atividades ilegais;

– viole direitos de autor ou de propriedade intelectual.

6.6. A política do site do AFILIADO não poderá estar em desacordo com a política vigente no site da SMARTLIFE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – MARCAS, NOMES DE DOMÍNIO, PATENTES

7.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da SMARTLIFE, a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer ícones, mensagens ou demais imagens contidas nos Materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei.

7.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao AFILIADO a transformação ou modificação dos Materiais, obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa. 

7.3. Faculta-se à SMARTLIFE atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais.

7.4. É expressamente vedada ao AFILIADO a transferência de quaisquer direitos ou obrigações previstas neste Contrato.

7.5. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar do seu site e/ou redes sociais todos os links e demais Materiais pertencentes à SMARTLIFE.

CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1. O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site e/ou redes sociais e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens neles apresentados, eximindo a SMARTLIFE de toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo.

8.1.1. A SMARTLIFE somente será responsável pelas indicações de produtos eventualmente disponibilizadas no site e/ou redes sociais do AFILIADO se e quando fornecidas pela SMARTLIFE.

8.2. O AFILIADO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos de autor, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site não tenha conteúdo difamatório ou ilegal, ou seja, contrário às Políticas da SMARTLIFE.

8.2.1. A SMARTLIFE, por seu turno, assegura ao AFILIADO que todo o Material que venha a ser disponibilizado ao AFILIADO para inserção no seu site/redes sociais é de sua propriedade e que detém todos os direitos e autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e mantê-lo imune a qualquer reclamação fundada em violação de direitos de autor, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem.

8.3. Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de incumprimento legal ou contratual formulada por utilizadores da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, relacionada ao site/redes sociais do AFILIADO e/ou aos seus conteúdos, isentando a SMARTLIFE de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.

8.3.1. Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra a SMARTLIFE, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente, ao site/redes sociais do AFILIADO e/ou aos seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir a defesa da SMARTLIFE no processo judicial, comprometendo-se, a pagar todas as despesas relativas ao processo, incluindo custas e honorários do processo, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indemnizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que a SMARTLIFE venha a ser condenada a pagar.

8.4. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o AFILIADO deverá certificar-se de que os “links” entre o site/redes sociais do AFILIADO e o site SMARTLIFE estejam devidamente configurados. A SMARTLIFE não será responsável por perdas ocorridas em consequência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do AFILIADO.

8.5. A SMARTLIFE responsabiliza-se pelo pagamento das comissões, na forma ajustada neste instrumento.

8.6. Na forma prevista neste instrumento, também a SMARTLIFE é a única responsável pelo processamento das compras e serviços adquiridos a partir do link com o site/redes sociais do AFILIADO, pela entrega dos produtos nos prazos e condições constantes de seu site, pela relação de consumo que se estabelecer em decorrência do acesso feito pelos utilizadores e visitantes do site do AFILIADO, sendo também responsável por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relação de consumo, mantendo o AFILIADO imune de qualquer interrogatório.

8.6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o AFILIADO, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados à relação de consumo estabelecida diretamente com a SMARTLIFE deverá ser comunicada imediatamente pelo AFILIADO.

8.7. A SMARTLIFE não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet.

CLÁUSULA NONA – PRAZO, RESOLUÇÃO, RESCISÃO

9.1. Este contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa.

9.1.1. A qualquer momento, qualquer das partes pode denunciar este contrato, bastando que comunique à outra parte por escrito (e-mail).

9.1.1.1. Sendo a iniciativa de rescisão da SMARTLIFE, esta deverá encaminhar uma comunicação ao AFILIADO com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Se a iniciativa de rescisão partir do AFILIADO, será considerado rescindido o contrato no momento do recebimento da comunicação.

9.1.2. Comunicações feitas por e-mail serão consideradas válidas desde que encaminhadas aos endereços eletrónicos das partes, que são:

a) para a SMARTLIFE – smartlife@jst-negocios.pt

b) para o AFILIADO – endereço registado no Programa.

9.2. Além da faculdade de rescisão assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao AFILIADO, nas seguintes hipóteses:

a) por violação pelo AFILIADO, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do Site SMARTLIFE ou do Programa, leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de proteção ao consumidor;

b) prática pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da SMARTLIFE.

c) em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial ou, a critério da SMARTLIFE, se o AFILIADO deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu registo no Programa.

9.3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as comissões eventualmente devidas ao AFILIADO serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato, observando-se, especialmente as disposições constantes das cláusulas quarta e quinta.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo usar quaisquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu respetivo titular. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.

10.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e havidos como sendo devidamente transmitidos quando entregues ao destinatário ou por correio eletrónico (e-mail).

10.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer momento.

10.4. Na hipótese de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Contrato, fica estipulado entre as partes, honorários judiciais da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

10.5. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido.

10.6. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados da SMARTLIFE e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que a SMARTLIFE poderá, a qualquer momento, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: FORO

11.1. As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca do Porto, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste Contrato.